Poder Legislativo
O País adota o pluripartidarismo, com Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros, eleitos pelo voto direto. Cada Estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, eleitos a cada oito anos, na proporção de 1/3 e 2/3.
Já o número de deputados para a Câmara Federal é proporcional ao numero de eleitores de cada Estado.
Poder Executivo
É chefiado pelo Presidente da República e integrado por Ministérios e Secretarias Especiais, que têm a tarefa de executar as políticas públicas nas respectivas áreas.
O Presidente exerce as funções de chefe de Estado e de Governo. O mandato é de quatro anos, com direito à reeleição. Caso o mandato presidencial fique vago por algum motivo, será preenchido seqüencialmente pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal.
Poder Judiciário
Julga os conflitos de interesse existentes na sociedade. Está organizado nos âmbitos federal e estadual. É integrado pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, responsável pela aplicação e interpretação da Constituição; Superior Tribunal de Justiça, que julga as questões e é responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo o País; Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais; Justiça Estadual, formada por tribunais de Justiça e juízes de direito, que julgam ações de inconstitucionalidade das leis, atos normativos estaduais e municipais, além de ações criminais, civis e comerciais e cidadãos comuns; Justiça do Trabalho, responsável pelas questões trabalhistas; Justiça Eleitoral, responsável pela realização, coordenação e fiscalização das eleições e da formação e registro dos partidos políticos e Justiça Militar, que atua em processo e julgamento de crimes militares.
Sistema de voto
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizado entre 18 e 70 anos de idade e opcional para jovens entre 16 e 17 anos, para os que têm mais de 70 anos e para os analfabetos de qualquer idade.
Para disputar um cargo público, o candidato precisa se filiar a um partido político.

















